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Ausgabeprogramm 2010

Verfasst: 13. November 2009 09:15
von KME
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Re: Ausgabeprogramm 2010

Verfasst: 16. November 2009 12:04
von Kai
Die Auflagen der KMS für 2010 :

12.500 FDC (Flor de Cunho)

7.000 FDC (Flor de Cunho) – Bebé

20.000 BNC (Brilhante Não Circulada)

4.500 Proof (Prova Numismática)

Re: Ausgabeprogramm 2010

Verfasst: 16. November 2009 16:48
von Kai
Das komplette Programm :


ANNUAL SERIES

• FDC (Fleur de Coin)

• FDC (Fleur de Coin) - Baby

• BU (Brilliant Uncirculated)

• Proof

• 2010 “The Finalist” Coin FDC (Fleur de Coin)

COLLECTOR COINS

• Universal Portugal Collection – Luis de Camões

• 2010 FIFA World Cup South Africa

• One Coin One Reason – “One coin against hunger”

• Bicentenary of “Linhas de Torres Wall”

• Europa Séries – Architectural Heritage

• Unesco World Heritage in Portugal – “Côa Valley Archaeological Site”

• VIII Ibero-American Séries, Historical Coins – “O Escudo”

• Numismatic Treasures Séries – “O Justo from King John II”

COMMEMORATIVE CURRENT COINS

• Centenary of the Portuguese Republic

Re: Ausgabeprogramm 2010

Verfasst: 11. Dezember 2009 18:04
von KME
Für das heimische Archiv:

Re: Ausgabeprogramm 2010

Verfasst: 18. April 2010 16:51
von KME
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS hat geschrieben:Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2010 No âmbito do plano numismático para 2010, a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., prevê cunhar
seis moedas de colecção dedicadas a vários eventos ou efemérides.
Com as comemorações do Bicentenário das Linhas de Torres pretende -se dar uma maior visibilidade e divulgação a este património cultural e arquitectónico e,
simultaneamente, recuperar a memória de tão importante facto histórico a nível nacional e europeu, justificandose amplamente a cunhagem de uma moeda alusiva a este tema.
No prosseguimento da série «Uma Moeda Uma Causa», procede -se à cunhagem de uma moeda destinada a homenagear a acção dos bancos alimentares
contra a fome, cuja actividade assenta na gratuitidade, na dádiva, na partilha, no voluntariado e no mecenato, lutando contra o desperdício de alimentos
encaminhando -os para distribuição gratuita às pessoas carenciadas.
Dando continuidade à série «Património da Humanidade», a cunhagem de uma moeda alusiva ao vale do Côa vem recordar que há mais de 20 000 anos o homem viveu no vale do Côa e aí deixou marcas da sua história, constituindo um legado único, que pela sua importância se encontra classificado pela UNESCO como património mundial.

....

Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), a cunhar e comercializar as seguintes moedas de colecção:
  • a) Uma moeda designada «Linhas de Torres — 200 Anos das Guerras Peninsulares»;
    b) Uma moeda designada «Banco Alimentar contra a Fome» integrada na série «Uma Moeda Uma Causa»;
    c) Uma moeda designada «Sítio Arqueológico Vale do Côa» integrada na série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal;
    d) Uma moeda designada «Património Arquitectónico — Terreiro do Paço» integrada na série «Europa»;
    e) Uma moeda designada «Campeonato Mundial de Futebol — África do Sul 2010»;
    f) Uma moeda designada «Moedas Históricas — O Escudo » integrada na VIII Série Ibero Americana.
2 — Aprovar as seguintes características visuais das moedas de colecção referidas no número anterior:
  • a) A moeda «Linhas de Torres — 200 Anos das Guerras Peninsulares» apresenta no anverso, na coroa circular envolvente a legenda «República Portuguesa 2010», no campo central surge uma composição constituída pelo escudo nacional e pelo valor facial, que é completada por conjuntos de bombardas; no reverso figura, junto à orla da moeda, a inscrição «Bicentenário das Linhas de Torres» e, no campo central, são apresentadas as figuras de um oficial e de uma peça de artilharia que se sobrepõem a um diagrama das Linhas de Torres, onde se encontram assinaladas as localidades de Pêro Negro e Torres Vedras;
    b) A moeda «Banco Alimentar contra a Fome» apresenta no anverso a representação de duas mãos a pegar no escudo, no campo inferior figura o valor facial, a era e legenda «Portugal»; no reverso, sob a forma de dois círculos concêntricos, apresentam -se diversos conjuntos de mãos que simbolizam a distribuição de alimento, no campo direito surge a legenda «Banco alimentar contra a fome»;
    c) A moeda «Sítio Arqueológico Vale do Côa» apresenta no anverso, na orla inferior da moeda, o valor facial, no centro envolvendo o escudo nacional inscreve -se a legenda «República Portuguesa — 2010», como elemento de fundo surge um conjunto representativo de gravuras de arte rupestre; no reverso, no exterior, surge um conjunto de várias espécies de animais sobrepostas, evidenciando um cavalo, à esquerda a palavra «UNESCO» e, no campo central, envolvendo circularmente o logótipo do «Património Mundial» inscreve -se a legenda «Sítio Arqueológico Vale do Côa»;
    d) A moeda «Património Arquitectónico — Terreiro do Paço» apresenta no centro do anverso o escudo nacional, o valor facial e a era, enquadrados pela representação de um dos arcos que circundam a praça, e na parte inferior da orla a palavra «Portugal»; no reverso figura uma representação em perspectiva do Terreiro do Paço e na parte inferior da orla a expressão «Terreiro do Paço» e o logótipo da série;
    e) A moeda «Campeonato do Mundo de Futebol — África do Sul 2010» apresenta no anverso a simulação de um mapa evidenciando o ambiente festivo da
    multidão que agita uma bandeira, onde figura o escudo nacional, o valor facial e, na orla, a expressão «Portugal»; no reverso, é representado o mapa de África, de onde se destacam a multidão e os jogadores, uma bola, o símbolo oficial dos campeonatos, a era e as legendas «Mundial da FIFA» e «África do Sul»;
    f) A moeda «Moedas Históricas — O Escudo» apresenta no anverso, no centro do campo, as armas nacionais de Portugal circundadas pela legenda «República Portuguesa» e o valor facial, orladas pelas armas nacionais dos países participantes nesta série internacional; no reverso surge, na orla superior da moeda, a legenda «Moedas Históricas», evidenciam -se ainda três representações em forma de círculo, do lado esquerdo, a alegoria da república, no campo central, uma nau e, na orla inferior, a imagem da moeda de um escudo, ao centro figura a palavra «ESCUDO», onde se insere o escudo de armas e, abaixo, a era da moeda.
3 — Determinar que, relativamente aos tipos de acabamento, as moedas produzidas ao abrigo do disposto no n.º 1 são cunhadas com acabamento normal e com
acabamento especial, podendo ser do tipo «flor de cunho» (FDC) e do tipo «provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho.
4 — Estabelecer que as moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
5 — Aprovar os valores faciais das moedas de colecção referidas no n.º 1 do seguinte modo:
  • a) As moedas «Linhas de Torres — 200 Anos das Guerras Peninsulares», «Sítio Arqueológico Vale do Côa», «Património Arquitectónico — Terreiro do Paço» e
    «Campeonato Mundial de Futebol — África do Sul 2010» têm o valor facial de € 2,50;
    b) A moeda «Banco Alimentar contra a Fome» tem o valor facial de € 1,50;
    c) A moeda «Moedas Históricas — O Escudo» tem o valor facial de € 10.
6 — Atribuir as especificações técnicas das moedas de colecção referidas no n.º 1, consoante a moeda em causa, de acordo com o seguinte:
  • a) As moedas «Linhas de Torres — 200 Anos das Guerras Peninsulares», «Sítio Arqueológico Vale do Côa», «Património Arquitectónico — Terreiro do Paço» e «Cam1112 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 5 de Abril de 2010 peonato Mundial de Futebol — África do Sul 2010» têm as seguintes especificações técnicas:
    • i) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % e uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
      ii) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em prata 92,5 %, com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
      iii) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
    b) A moeda «Banco Alimentar contra a Fome» tem as seguintes especificações técnicas:
    • i) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % e uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 8 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 26,5 mm e o bordo serrilhado;
      ii) As moedas com acabamento especial do tipo FDC são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % e uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 8 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 26,5 mm e o bordo serrilhado;
      iii) As moedas com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em prata 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 26,5 mm e o bordo serrilhado;
    c) A moeda «Moedas Históricas — O Escudo» tem as seguintes especificações técnicas:
    • i) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata, com teor de prata de 50 % e uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 27 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 40 mm e o bordo serrilhado;
      ii) As moedas com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em prata 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 27 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm o diâmetro de 40 mm e o bordo serrilhado.
7 — Fixar os limites de emissão das moedas referidas no n.º 1, do seguinte modo:
  • a) Relativamente às moedas «Linhas de Torres — 200 Anos das Guerras Peninsulares» e «Sítio Arqueológico Vale do Côa» o limite de cada uma das moedas
    é de € 312 500, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar, de cada uma, até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
    b) Relativamente à moeda «Património Arquitectónico — Terreiro do Paço» o limite é de € 343 750, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 15 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;
    c) Relativamente à moeda «Campeonato Mundial de Futebol — África do Sul 2010» o limite é de € 331 250, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 12 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
    d) Relativamente à moeda «Banco Alimentar contra a Fome» o limite é de € 307 500, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 100 000 moedas em cuproníquel com acabamento especial do tipo FDC e 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
    e) Relativamente à moeda «Moedas Históricas — O Escudo » o limite é de € 1 120 000, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 12 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.
8 — Conferir às moedas cunhadas ao abrigo da presente resolução poder liberatório apenas em Portugal, determinando que ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas, excepto o Estado, através das Caixas do Tesouro, o Banco de Portugal e as instituições de crédito cuja actividade consista em receber depósitos do público.
9 — Determinar que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho, seja afecto ao Fundo do Património Mundial da UNESCO 10 % do diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas alusivas ao «Sítio Arqueológico Vale do Côa», com acabamento normal, efectivamente colocadas junto do público pelo respectivo valor facial.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de
2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.